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Jurisprudências

STJAREsp 2.762.342

Prescrição quinquenal

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de prequestionamento da matéria relativa à prescrição quinquenal impede o conhecimento do recurso especial.

2. O recurso especial não foi conhecido por ausência de prequestionamento, uma vez que a matéria relativa à prescrição quinquenal não foi objeto de debate ou deliberação pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, incidindo o óbice da Súmula 211/STJ.

3. Ainda que se trate de matéria de ordem pública, o conhecimento pelas instâncias superiores exige que o Tribunal de origem tenha emitido juízo de valor sobre o tema, o que não ocorreu no caso concreto.

4. A ausência de alegação de violação ao art. 1.022 do CPC nas razões do recurso especial inviabiliza a análise de eventual omissão do Tribunal de origem, sendo imprescindível para a aplicação do prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC/2015.

5. Agravo conhecido para negar conhecimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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