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Jurisprudências

STJAREsp 2.993.175

Negativa de prestação jurisdicional: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEMONSTRADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CITAÇÃO VÁLIDA. TEORIA MENOR. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO.

1. O tribunal de origem não se manifestou sobre os pontos relevantes suscitados nos embargos de declaração, configurando negativa de prestação jurisdicional, em afronta ao art. 1.022, II e III, do Código de Processo Civil.

2. A ausência de análise da matéria pelo Tribunal de origem impede o exame do mérito das alegações no recurso especial, em razão da necessidade de prequestionamento e da vedação ao reexame de matéria fática (Súmulas 5, 7 e 211 do STJ).

3. A devolução dos autos à instância de origem é necessária para que sejam analisados os pontos indicados nos embargos de declaração.

4. Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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