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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.903.690

Violação do art. 99, § 1º, do CPC: análise de mérito não realizada pelo tribunal de origem

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Violação do art. 99, § 1º, do CPC
  • Análise de mérito não realizada pelo tribunal de origem
  • Inviabilidade de supressão de instância

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 99, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. ANÁLISE DE MÉRITO NÃO REALIZADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

1. A ausência de manifestação do Tribunal de origem acerca dos dispositivos legais indicados como violados, mesmo após a oposição de embargos de declaração, configura ausência de prequestionamento, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF e 211 do STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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