STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.911.751
Decisão da presidência do STJ: prequestionamento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência do STJ
- Prequestionamento
- Requisito não atendido
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. REQUISITO NÃO ATENDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O prequestionamento é requisito indispensável para a admissibilidade do recurso especial, conforme disposto na Súmula nº 211/STJ, que veda o conhecimento de questões não apreciadas pelo tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração.
2. A ausência de alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 no recurso especial impede o reconhecimento do prequestionamento ficto, conforme entendimento consolidado no STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.