O conhecimento do recurso especial exige que a tese recursal e o conteúdo normativo apontado como violado tenham sido objeto de efetivo pronunciamento por parte do Tribunal de origem, ainda que no julgamento de embargos de declaração, o que não ocorreu na…
Direito Civil
Alegada existência de acordo com indenização prévia
Não há contradição em afastar a violação do art. 619 do CPP (negativa de prestação jurisdicional) e, simultaneamente, aplicar a Súmula n. 211 do STJ (ausência de prequestionamento).
Na hipótese dos autos, as razões do recurso especial da União (fls. 1194-1200) indicam violação aos arts. 22, 30, alínea c e § 1º, 34 e 45, da Lei 13.445/2017, além do art. 1º, da Lei 12.016/2009, mas não há alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC (fl. 1276).
A alegada violação ao art. 1.022 do CPC deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia.
Na sentença, foi denegada a ordem e julgado extinto o processo, com análise de mérito. No Tribunal de origem, a decisão foi reformada para conceder a segurança. Foram opostos embargos de declaração por ambas as partes, os quais foram rejeitados.
Processo Civil
Inexistência de violação do art. 1.022 do CPC/2015
A jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão perante o Tribunal de origem, sob pena de incidirem as Súmulas 282 do STF e 211 do STJ, não sendo o caso…
Segundo dispõe o enunciado 211 da Súmula desta Casa, é "inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". Com efeito, quanto à alegada ofensa aos arts. 4º do CPP;
Quanto à controvérsia, sobre o Tema n. 1.076 do STJ, não é cabível o Recurso Especial quando se busca analisar a violação ou a interpretação divergente de norma diversa de tratado ou lei federal. Precedentes.
É incabível o recurso especial que visa discutir violação ou interpretação divergente de norma constitucional (art. 5º, LIV, da CF), porque, consoante o disposto no art. 102, III, da Constituição Federal, é matéria própria do apelo extraordinário para o…
A juntada de documentos em agravo interno que dizem respeito a circunstâncias pretéritas e cognoscíveis ao tempo da instrução não configuram fato superveniente apto a alterar o julgamento (arts. 435, parágrafo único, e 933 do CPC), além de traduzirem…
A decisão agravada conheceu parcialmente do recurso especial quanto à ausência de negativa de prestação jurisdicional e pela conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Quanto à parte não conhecida, aplicou o óbice da Súmula 211 do STJ.
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem em razão da incidência das Súmulas n. 7/STJ e 83/STJ.
Processo Civil
Multa por litigância de má-fé
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