STJAgInt no AREsp 2.844.489
Alegada existência de acordo com indenização prévia
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Civil
- Alegada existência de acordo com indenização prévia
- Ato jurídico perfeito
- Validade do negócio
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DIREITOS DE POSSE E BENFEITORIAS. ALEGADA EXISTÊNCIA DE ACORDO COM INDENIZAÇÃO PRÉVIA. ATO JURÍDICO PERFEITO. VALIDADE DO NEGÓCIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O conhecimento do recurso especial exige que a tese recursal e o conteúdo normativo apontado como violado tenham sido objeto de efetivo pronunciamento por parte do Tribunal de origem, ainda que no julgamento de embargos de declaração, o que não ocorreu na presente hipótese (Súmula n. 211/STJ). Também não é o caso de se considerar a ocorrência do prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC/2015.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.