STJAgRg no REsp 2.033.008
Crime licitatório (art. 90 da lei n. 8.666/93): violação do art. 619 do CPP e súmula n. 211 do STJ
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Processo Penal
- Direito Penal
- Crime licitatório (art. 90 da lei n. 8.666/93)
- Violação do art. 619 do CPP e súmula n. 211 do STJ
- Alegada contradição
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME LICITATÓRIO (ART. 90 DA LEI N. 8.666/93). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP E SÚMULA N. 211 DO STJ. ALEGADA CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há contradição em afastar a violação do art. 619 do CPP (negativa de prestação jurisdicional) e, simultaneamente, aplicar a Súmula n. 211 do STJ (ausência de prequestionamento).
2. Se o Tribunal de origem, ao julgar os embargos de declaração, fundamenta que o recurso é inadequado para o fim pretendido (mero prequestionamento ou rediscussão), ele presta a jurisdição (afastando a omissão), mas, por não debater o mérito da tese federal (art. 61, II, "b", do CP), a matéria carece de prequestionamento.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.