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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.033.008

Crime licitatório (art. 90 da lei n. 8.666/93): violação do art. 619 do CPP e súmula n. 211 do STJ

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Crime licitatório (art. 90 da lei n. 8.666/93)
  • Violação do art. 619 do CPP e súmula n. 211 do STJ
  • Alegada contradição

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME LICITATÓRIO (ART. 90 DA LEI N. 8.666/93). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP E SÚMULA N. 211 DO STJ. ALEGADA CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não há contradição em afastar a violação do art. 619 do CPP (negativa de prestação jurisdicional) e, simultaneamente, aplicar a Súmula n. 211 do STJ (ausência de prequestionamento).

2. Se o Tribunal de origem, ao julgar os embargos de declaração, fundamenta que o recurso é inadequado para o fim pretendido (mero prequestionamento ou rediscussão), ele presta a jurisdição (afastando a omissão), mas, por não debater o mérito da tese federal (art. 61, II, "b", do CP), a matéria carece de prequestionamento.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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