Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).
Agravo regimental interposto contra decisão que aplicou a Súmula 211 do STJ e não conheceu de recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que negou provimento à apelação criminal.
Considera-se deficiente a fundamentação do recurso especial o recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF, quando ancorada na suposta violação dos art. 489 e 1.022, mas desprovida da indicação específica dos pontos do acórdão recorrido…
Os argumentos desenvolvidos somente quando da oposição do recurso integrativo, que não constam nas razões da peça de irresignação, não poderiam ser conhecidos pela Corte de origem, pois caracterizam pretensão não deduzida em momento oportuno, uma vez…
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula 211/STJ, mantendo a condenação do recorrente pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa…
Processo Penal
Enfoque recursal embargado não apreciado pelo tribunal local
No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, negando-se provimento ao recurso. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido e o agravo em recurso especial foi conhecido relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo.
A indicação de dispositivos sem que esses tenham sido debatidos pelo Tribunal de origem, apesar da oposição dos embargos de declaração, obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base nos seguintes fundamentos: "a) ausência de prequestionamento - Súmulas 211/STJ (arts. 1.267 do Código Civil, arts. 130 e 131, I, do CTN e 134 do Código de Trânsito Brasileiro, arts. 109 e 110 do CTN…
No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para julgar procedente o pedido indenizatório formulado na inicial, condenando genericamente a parte demandada a indenizar os consumidores e os equiparados pelos danos morais e/ou materiais que venham…
Na origem: execução individual de sentença coletiva em face da União em que objetiva o pagamento da quantia de R$ 43.577,32 (quarenta e três mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos), referente a diferenças remuneratórias devidas aos…
Constatada a ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre os dispositivos legais supostamente apontados como violados pelo acórdão recorrido, incide-se o enunciado da Súmula n. 211 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial em tais…
Processo Civil
E 25, §8º, do decreto n. 7.217/10
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