Controvérsia acerca da possibilidade de compensação, no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva da AMUPE, de valores alegadamente recebidos pelo ente municipal em cumprimento de sentença diverso, decorrente de ação coletiva promovida pelo Ministério…
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III,…
Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, revela-se deficiente a fundamentação, apta a atrair a incidência da Súmula n. 284/STF, quando a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 é genérica.
Os argumentos invocados pela parte agravante não demonstram como o acórdão recorrido violou o art. 489, II e III, § 1º, I, II, IV e V, §§ 2º e 3º, do CPC, uma vez que a parte agravante não demonstrou, de forma clara, direta e particularizada, como o acórdão…
Direito Administrativo
Alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
O art. 1.034, parágrafo único, do CPC autoriza as Corte extraordinárias a conhecer dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado, quando os recursos especial e extraordinário forem admitido por um fundamento.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não basta o mero transcurso de tempo superior a 10 (dez) anos previsto na alínea a do inciso IV do art. 50 da Lei 6.880/1980, a conferir a estabilidade, quando praça com 10 (dez) ou mais…
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: i) incidência da Súmula 211/STJ, pela falta de prequestionamento dos dispositivos de lei tidos como violados; ii) necessidade de alegação de violação ao do CPC para…
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para "esclarecer obscuridade ou eliminar contradição", "suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" e "corrigir erro…
O entendimento do acórdão recorrido - no sentido de que o RMS 25.841/DF reconheceu o direito apenas aos juízes classistas que se aposentaram ou cumpriram os requisitos para aposentadoria na vigência da Lei n. 6.903/1981; não é possível ampliar os efeitos da…
Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem manifesta-se de forma clara e fundamentada sobre as questões essenciais para a solução da controvérsia, ainda que o resultado seja contrário ao interesse da parte.
A alegação de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional apenas por ocasião deste agravo interno, constitui insustentável inovação recursal e, por essa razão, não pode ser conhecida.
Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por aplicação da Súmula 211/STJ; quanto aos arts. 128 e 460 do CPC/1973 e por inadequação do recurso especial em matéria constitucional.
A tese recursal vinculada ao art. 1 do Decreto-Lei n. 20.910/1932 não foi apreciada pelo Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, o que impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 211/STJ:
Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes.
Processo Civil
Contratação temporária por município
+3
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.