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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.926.830

Alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. OFENSA AOS ARTS. 567 DO CPC/2015 E 1.210 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ; E 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Os argumentos invocados pela parte agravante não demonstram como o acórdão recorrido violou o art. 489, II e III, § 1º, I, II, IV e V, §§ 2º e 3º, do CPC, uma vez que a parte agravante não demonstrou, de forma clara, direta e particularizada, como o acórdão recorrido violou cada um dos dispositivos de lei federal indicados, o que atrai, por conseguinte, a aplicação do referido enunciado: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia", incidindo o óbice da Súmula 284/STF.

2. A jurisprudência do STJ entende que para que se configure o prequestionamento, é necessário que a causa tenha sido decidida à luz dos dispositivos legais apontados como contrariados, interpretando-se a sua aplicação ou não, ao caso concreto.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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