STJAgInt no AREsp 3.075.453
Prequestionamento: redução ex officio de multa tributária
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Prequestionamento
- Redução ex officio de multa tributária
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REDUÇÃO EX OFFICIO DE MULTA TRIBUTÁRIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por aplicação da Súmula 211/STJ; quanto aos arts. 128 e 460 do CPC/1973 e por inadequação do recurso especial em matéria constitucional.
2. O conhecimento do recurso especial exige que a instância ordinária tenha decidido a causa à luz dos dispositivos legais alegados como violados. Ausente o seu enfrentamento, mesmo após embargos de declaração, incide sobre a Súmula 211/STJ.
3. Agravo improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.