Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC.
A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.166, e que efetivamente se aplica ao caso em análise, é de que " compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.265.564/SC (Tema nº 1.166/STF), em repercussão geral, reconheceu a incompetência da Justiça Comum para processar os feitos em que se pretende a condenação do patrocinador ao aumento do benefício…
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, mantendo o entendimento de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demanda proposta contra o Banco do Brasil, na qual se postula a…
O Colegiado Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário da reclamante, consignou que a Justiça do Trabalho não detém competência para julgar a demanda, aplicando o entendimento fixado no RE 586.453 do STF.
A questão da competência da justiça trabalhista para análise do feito perdeu seu objeto, visto que, no ponto, houve provimento ao recurso extraordinário dos autores, ora recorridos, para restabelecer a competência da justiça comum para o desiderato, a teor…
Na origem, cuida-se de agravo de instrumento manejado pela recorrente de decisão do juízo que rejeitou teses defensivas quando do saneamento do feito, afastando, essencialmente, as preliminares de incompetência, de existência de coisa julgada e de…
Processo Civil
Previdência privada
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MAR 2025
STJAgInt no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1.817.134
Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.092 do seu ementário temático de repercussão geral, dá-se provimento ao Agravo Interno.
O Tribunal Regional entendeu pela incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de recolhimento pelo empregador das contribuições incidentes sobre as verbas trabalhistas deferidas na ação (diferenças salariais - promoções) para a…
Conforme se extrai do acórdão regional, as pretensões da autora são referentes ao custeio do Plano de Saúde intitulado NOVO FEAS, instituído pelo ECONOMUS, instituição de previdência fechada complementar, sem qualquer relação com o contrato de trabalho.
O Tribunal Regional entendeu pela incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de recolhimento pelo empregador das contribuições incidentes sobre as verbas trabalhistas deferidas na ação para a entidade de previdência privada.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
A jurisprudência firmada pela Suprema Corte e a SDI-1 desta Corte indicam ao menos três situações fáticas distintas a partir das quais se definirá a competência para o julgamento de pedidos relativos a contribuições sociais, benefícios previdenciários,…
Aplicabilidade da tese fixada no julgamento do Tema 190 da repercussão geral, segundo a qual:
Competência da justiça comum
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