TSTAg-ED-E-ED-ED-ARR 1731-62.2011.5.20.0002
Competência da justiça do trabalho: ministro Luiz Fux, transitado em julgado em 20/09/2022
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Ministro Luiz Fux, transitado em julgado em 20/09/2022
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR GERIDO POR ENTIDADE FECHADA SOBRE DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO TEMA 1166. DESPROVIMENTO. A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.166, e que efetivamente se aplica ao caso em análise, é de que " compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada ", entendimento exarado nos autos do RE 1265564, de relatoria do Exmo. Ministro Luiz Fux, transitado em julgado em 20/09/2022. Importa ressaltar que a Suprema Corte concluiu, em exame de casos idênticos, que, em tais hipóteses, não há falar em aplicação da tese firmada no Tema 190 de Repercussão Geral, dada a distinção do leading case e o caso tratado nos autos, em que se decide pela competência da Justiça do Trabalho para julgar a definição da natureza da parcela CTVA. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Negativa de Prestação Jurisdicional