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Jurisprudências

TSTRR 10426-80.2021.5.15.0038

Incompetência da justiça do trabalho: plano de saúde mantido por entidade fechada de previdência complementar

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE MANTIDO POR ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ECONOMUS. AUSÊNCIA DE REGULAÇÃO DO PLANO NO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Conforme se extrai do acórdão regional, as pretensões da autora são referentes ao custeio do Plano de Saúde intitulado NOVO FEAS, instituído pelo ECONOMUS, instituição de previdência fechada complementar, sem qualquer relação com o contrato de trabalho. A relação existente entre a autora e a entidade de previdência complementar não é trabalhista, mas meramente contratual, porque não envolve regulação do Plano de saúde no contrato de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, nos termos do IAC nº 5 do STJ e do tema 190 da tabela de repercussão geral do STF, segundo o qual " Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, (...) ". Recurso de revista de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Plano de Saúde; Competência

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