(i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Por expressa previsão legal e contratual, a cobertura por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) e a Invalidez Funcional Permanente por Doença (IFPD) não abrangem as doenças classificadas como profissionais.
Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob fundamento de impossibilidade de análise de atos normativos secundários, incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e inaplicabilidade do Tema 1112 do STJ.
A negativa de prestação jurisdicional somente se configura quando o órgão julgador, mesmo após a oposição de embargos de declaração, permanece omisso, contraditório ou obscuro quanto a ponto essencial ao deslinde da controvérsia, situação não verificada na…
Agravo em recurso especial contra acórdão que, ao aplicar o Tema 1.112 do STJ, reconheceu a responsabilidade do estipulante pelas informações prévias e fixou a indenização conforme a Tabela da Superintendência de Seguros Privados, mantendo, porém, sem…
Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve a negativa de indenização securitária em seguro de vida em grupo, por exclusão expressa de doenças ocupacionais do conceito de acidente pessoal e aplicação do dever de informação próprio do seguro coletivo.
Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma clara e fundamentada, quanto aos pontos alegados como omisso.
Embargos de declaração opostos contra decisão que negou seguimento a recurso especial, sob alegação de omissão quanto ao enfrentamento de dispositivos do Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Código de Processo Civil, contradição lógica na…
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial, afastando alegações de ofensa aos arts. 489, § 1º, I, II, III, IV e V, e 1.022, II, do CPC, reconhecendo a incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto às teses de…
(i) saber se a cláusula de IFPD foi interpretada de forma desfavorável ao consumidor, em violação ao art. 47 do CDC; e (ii) saber se a análise do acórdão recorrido violou os dispositivos legais e constitucionais indicados, especialmente quanto à apreciação…
Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em que se discute indenização securitária proporcional à invalidez parcial, com aplicação de tabela de referência e cláusulas contratuais.
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, visando à reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), que, em juízo de retratação, aplicou…
Direito Civil
Seguro de vida em grupo
+1
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.