É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O debate acerca da validade da jornada 12x36, firmada mediante acordo tácito, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
A decisão do Tribunal Regional quanto à validade das normas coletivas que estabeleceram a jornada de trabalho especial, a despeito da supressão parcial do intervalo intrajornada e da ausência de redução ficta da hora noturna, está em consonância com a…
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa.
Hipótese em que o Tribunal Regional registrou a ausência de autorização convencional para a escala 12x36, mantendo a sentença em relação à condenação de horas extras com base na Súmula nº 85, itens III e IV, do c.
Pretensão recursal de descaracterizar o regime 12x36, ao argumento de prestação de horas extras habituais, sob a alegação de estar incontroverso o labor habitual em horas extras e a supressão do intervalo intrajornada durante todo o contrato de trabalho.
Revela-se inviável o processamento do recurso de revista por contrariedade à Súmula n° 444 do TST, dado que tal verbete apenas orienta quanto validade da escala 12x36, sendo impertinente quanto ao debate sobre a abrangência das normas coletivas juntadas aos…
Verifica-se que o TRT de origem declarou a invalidade do regime 12x36, ante a prestação de horas extras habituais. Ou seja, embora instituído por norma coletiva, não foi adotado de forma regular.
Demonstrada possível violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, nos termos do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável ao microssistema de direitos coletivos, inclusive no âmbito trabalhista, não existe litispendência entre ação civil…
A controvérsia cinge-se quanto à possibilidade de pactuação de regime 12x36 por acordo tácito, em período contratual anterior à vigência da Lei n.º 13.467/2017.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências.
Rever as premissas estabelecidas na decisão rescindenda, que não mencionam se existia previsão de adoção do regime 12x36 em lei, encontra óbice na Súmula 410 do TST.
Embora instado a se manifestar por meio de embargos de declaração quanto à autorização para compensação dos pagamentos efetuados a título de gratificação de risco de vida decorrente das atividades de guarda civil municipal, o Tribunal Regional não emitiu…
Direito Constitucional
I –direito processual civil e do trabalho
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