Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à tese vinculante firmada pelo STF no item 1 do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à tese vinculante firmada pelo STF no item 1 do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
O Tribunal Regional asseverou que a empresa estava localizada em local de fácil acesso e que os horários de transporte público eram compatíveis com a jornada de trabalho da autora.
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à tese vinculante firmada pelo STF no item 1 do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
Esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto ao fato de que a Corte Regional foi categórica ao considerar que o adicional de insalubridade se deu em grau máximo durante toda a contratualidade.
Trata-se de caso em que o reclamante foi contratado como "auxiliar de segurança privada" pela Benforte Vigilância e Segurança Eireli – ME, tendo prestado serviço para as demais reclamadas. A Transportes Bertolini Ltda negou a prestação de serviço.
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à tese vinculante firmada pelo STF no item 1 do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
Direito Civil
Gmmgd/ja a) agravo de instrumento em recurso de revista
A decisão de admissibilidade, que apontou a ilegitimidade das empresas para pleitear em direito dos sócios, encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que é possível à pessoa jurídica pleitear judicialmente, em seu nome,…
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à tese vinculante firmada pelo STF no item 1 do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à tese vinculante firmada pelo STF no item 1 do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
A preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não merece acolhida quando o Tribunal Regional expõe de forma coerente e exaustiva os fundamentos fáticos e jurídicos que levaram ao convencimento do julgador, inclusive quanto ao enquadramento…
1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à tese vinculante firmada pelo STF no item 1 do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
Verifica-se que a r. decisão agravada negou seguimento ao recurso, aplicando dois óbices processuais intransponíveis: a Súmula 126/TST e a inobservância da diretriz traçada pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT .
Direito do Trabalho
Sucessão de empregadores
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