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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20018-64.2019.5.04.0511

Responsabilidade subsidiária: empresa privada

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Negativa de prestação de serviço
  • Prestação de serviço ao sócio por intermédio da empresa
  • ME, tendo prestado serviço para as demais reclamadas
  • A Transportes Bertolini Ltda negou a prestação de serviço

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AO SÓCIO POR INTERMÉDIO DA EMPRESA. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO 1. Trata-se de caso em que o reclamante foi contratado como "auxiliar de segurança privada" pela Benforte Vigilância e Segurança Eireli – ME, tendo prestado serviço para as demais reclamadas. A Transportes Bertolini Ltda negou a prestação de serviço. 2. Analisando as provas dos autos, o Tribunal Regional concluiu que a prestação de serviço para o sócio se deu por intermédio da empresa (Transportes Bertolini Ltda.). 3. Pra se chegar à conclusão pretendida pela agravante, que parte da premissa fática diversa da registrada no acórdão recorrido, seria necessário o reexame dos fatos e das provas contidas nos autos. Incide, assim, o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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