TSTAg-AIRR 1000664-70.2022.5.02.0322
Auxiliar de operações aéreas: permanência em área de risco
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Auxiliar de operações aéreas
- Permanência em área de risco
- Abastecimento de aeronaves
- Irr n.º 79
- Adicional de Periculosidade
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUXILIAR DE OPERAÇÕES AÉREAS. PERMANÊNCIA EM ÁREA DE RISCO. ABASTECIMENTO DE AERONAVES. IRR N.º 79. DESPROVIMENTO 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu o trabalho em condições de periculosidade. Consta no acórdão regional que o reclamante exercia a atividade de "auxiliar de operações aéreas"; que atuava no pátio de manobra de aeronaves, em operações de carregamento e descarregamento de bagagens, inclusive adentrando nos porões; que o laudo pericial constatou que permanecia " de forma habitual e contínua em área considerada de risco devido ao abastecimento de aeronaves ", nos termos da NR 16, Anexo 2, item 1, "c", e item 3, "g". A alteração do quadro fático narrado não comporta reforma nesta instância, conforme Súmula n.º 126 do TST. 2. Nesse contexto, o acórdão proferido está em consonância com a tese vinculante firmada por esta Corte no IRR n.º 79 nos seguintes termos: " É devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, ainda que não atuem diretamente nesta função, desde que na área externa da aeronave, uma vez que esta área se caracteriza como de risco na forma do Anexo 2 da NR 16 do MTE ". Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Cerceamento de Defesa