Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000664-70.2022.5.02.0322

Auxiliar de operações aéreas: permanência em área de risco

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito do Trabalho
  • Auxiliar de operações aéreas
  • Permanência em área de risco
  • Abastecimento de aeronaves
  • Irr n.º 79
  • Adicional de Periculosidade
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUXILIAR DE OPERAÇÕES AÉREAS. PERMANÊNCIA EM ÁREA DE RISCO. ABASTECIMENTO DE AERONAVES. IRR N.º 79. DESPROVIMENTO 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu o trabalho em condições de periculosidade. Consta no acórdão regional que o reclamante exercia a atividade de "auxiliar de operações aéreas"; que atuava no pátio de manobra de aeronaves, em operações de carregamento e descarregamento de bagagens, inclusive adentrando nos porões; que o laudo pericial constatou que permanecia " de forma habitual e contínua em área considerada de risco devido ao abastecimento de aeronaves ", nos termos da NR 16, Anexo 2, item 1, "c", e item 3, "g". A alteração do quadro fático narrado não comporta reforma nesta instância, conforme Súmula n.º 126 do TST. 2. Nesse contexto, o acórdão proferido está em consonância com a tese vinculante firmada por esta Corte no IRR n.º 79 nos seguintes termos: " É devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, ainda que não atuem diretamente nesta função, desde que na área externa da aeronave, uma vez que esta área se caracteriza como de risco na forma do Anexo 2 da NR 16 do MTE ". Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Cerceamento de Defesa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.