TSTAg-AIRR 20412-42.2016.5.04.0781
Sucessão de empregadores: responsabilidade
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão de empregadores
- Responsabilidade
- Violação do princípio da dialeticidade
- Óbice processual manifesto
- Prejudicado o exame da transcendência
- Verifica-se que a r
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA (DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE). VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a r. decisão agravada negou seguimento ao recurso, aplicando dois óbices processuais intransponíveis: a Súmula 126/TST e a inobservância da diretriz traçada pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT . Contudo, ao apresentar o agravo, a ré se limitou a expender alegações relacionadas ao mérito da sucessão trabalhista, ignorando completamente os motivos pelos quais o recurso foi denegado. Violação do princípio da dialeticidade. Aplicação da Súmula 422, I, do c. TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Sucessão de Empregadores