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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20412-42.2016.5.04.0781

Sucessão de empregadores: responsabilidade

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA (DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE). VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a r. decisão agravada negou seguimento ao recurso, aplicando dois óbices processuais intransponíveis: a Súmula 126/TST e a inobservância da diretriz traçada pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT . Contudo, ao apresentar o agravo, a ré se limitou a expender alegações relacionadas ao mérito da sucessão trabalhista, ignorando completamente os motivos pelos quais o recurso foi denegado. Violação do princípio da dialeticidade. Aplicação da Súmula 422, I, do c. TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Sucessão de Empregadores

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