Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na vigência da sistemática dos recursos repetitivos, é inviável a cisão de julgamento de recursos especiais interpostos contra o mesmo acórdão, ainda que apenas um deles trate de matéria afetada ao rito repetitivo, impondo-se a devolução dos autos ao…
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Na origem, indeferido o pedido de sobrestamento da execução fiscal n. 0117888-30.2014.4.02.5101, e, em agravo de instrumento, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou provimento ao recurso, assentando que a suspensão determinada no Tema n. 1.209…
A afetação do Tema 1.209/STJ destina-se a definir a compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ) com o rito da execução fiscal em cenários onde o redirecionamento é pleiteado contra terceiros ou sócios que não integram o…
A reiterada jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que "o ato de sobrestamento e remessa dos autos à origem, para a devida observação do rito de demandas repetitivas ou entendimento a ser definido pelo STF com repercussão geral reconhecida,…
O Tema Repetitivo 1209/STJ não se aplica ao caso, pois não houve utilização do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ) na execução fiscal.
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão e, em hipóteses excepcionais, podem ter efeitos modificativos quando necessário à correta aplicação do procedimento dos recursos repetitivos.
Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:
Em virtude da ausência de conteúdo decisório, a decisão que determina o sobrestamento do recurso e a baixa dos autos à origem para aguardar o julgamento do tema afetado é irrecorrível.
Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
039.132/SP, 2.013.920/RJ, 2.035.296/SP, 1.971.965/PE e 1.843.631/PE como representativos de controvérsia repetitiva para julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, com determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em…
I - Verificada a omissão, de rigor, o saneamento da mácula, em exame do recurso especial, verifica-se que a questão entelada, qual seja, definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, com o objetivo de impugnar…
I - Verificada a omissão, de rigor o saneamento da mácula e conhecimento do agravo em recurso especial, tendo em vista terem sido enfrentados todos os fundamentos apresentados na decisão que inadmitiu o recurso especial. II - Em exame do recurso especial,…
Processo Civil
Redirecionamento da execução
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