STJAgInt no PDist no REsp 2.050.900
Decisão que sobrestou os autos: afetado tema n. 1.209/STJ
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Decisão que sobrestou os autos
- Afetado tema n. 1.209/STJ
- Descabimento
- Irrecorribilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE DISTINÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE SOBRESTOU OS AUTOS. AFETADO TEMA N. 1.209/STJ. AGRAVO. DESCABIMENTO. IRRECORRIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. A reiterada jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que "o ato de sobrestamento e remessa dos autos à origem, para a devida observação do rito de demandas repetitivas ou entendimento a ser definido pelo STF com repercussão geral reconhecida, não possui conteúdo decisório, razão por que é irrecorrível" (AgInt nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.849.739/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 6/12/2023).
2. Pedido de distinção não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.