I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em razão de possível violação do art. 5º, II, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo de instrumento não provido.
Constatada possível contrariedade ao item IV da Súmula 85 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
A conclusão do Tribunal Regional, quanto à aplicação do IPCA-E, como parâmetro de atualização monetária, e da TR (art. 39, caput , Lei nº 8.177/91) para juros, simultaneamente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, revela…
O Tribunal de origem foi contundente ao concluir pela inviabilidade de acolhimento da nulidade pretendida, ante a inexistência de manifesto prejuízo à parte, à luz do art. 794 da CLT, tendo em vista o andamento normal do processo de execução definitiva, a…
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
A decisão regional está em descompasso com a mais recente jurisprudência desta Corte Superior, impondo-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento seja regularmente processado. Agravo interno provido.
Nos termos dos itens I e II da Súmula 338 do TST, a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada na petição inicial.
Do quanto transcrito pela própria Agravante nas suas razões de Recurso de Revista, verifica-se, do acórdão regional, que a controvérsia fora resolvida de forma diversa da tese recursal invocada.
O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
O Tribunal esclareceu que as horas extras eram devidas, considerando que a autora apresentou diferenças, demonstradas pelo co-tejo dos cartões de ponto e dos demonstrati-vos de pagamento.
Deixa-se de analisar a questão de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, conforme o disposto no art. 282, § 2º, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no particular.
Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que " na esteira do entendimento de Origem, irrelevante se as funções desempenhadas pelo Autor inserem-se ou não na atividade-fim da Reclamada Telemar Norte Leste S.A., reputando-se lícita a terceirização…
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