O art. 493 do CPC de 2015 (art. 462 do CPC de 1973), que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista. Cumpre ao juiz ou tribunal ouvir as partes sobre o fato novo antes de decidir.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
De acordo com a legislação em vigor, a arguição de fatos novos ocorridos após a propositura da ação é plenamente admissível, quando capazes de influenciar no julgamento da lide (art. 493 do CPC c/c a Súmula 394 do TST), sem que se cogite de quebra do…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, pelo que inócua a…
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Situação em que a Reclamante, ao interpor recurso de revista, anexou documentos anteriores ao julgamento do recurso ordinário pelo TRT e ao próprio ajuizamento da presente ação, com o intuito de comprovar a existência de plano de cargos e salários no âmbito…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
A Súmula nº 394 desta Corte estabelece que o fato superveniente previsto no artigo 493 do CPC é aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, pelo que inócua a…
Verifica-se clara manifestação do Tribunal Regional acerca da controvérsia acerca das atividades de abastecimento dos veículos industriais, e do fato de que o laudo pericial retratou as atividades dos autos pelo relato dos participantes.
ALEGAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor análise quanto à alegada afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, pelo que inócua a…
Embora a Súmula nº 394 do TST permita a invocação de fato superveniente em qualquer instância trabalhista, não merece acolhida o argumento no presente caso.
No julgamento da presente ação rescisória, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região indeferiu a petição inicial, por falta de interesse processual, nos termos dos artigos 968, § 3°, e 330, III, do CPC.
Direito do Trabalho
Indicação de violação dos artigos 76 e 104, § 1°, do CPC
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