I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso em tela, o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do novel art. 790, § 4º, da CLT, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A,…
O reclamado procura afastar a condenação ao pagamento do PLR proporcional do ano de 2017, sob a alegação recursal de que a norma coletiva não assegura a verba em discussão ao obreiro.
Hipótese em que o Tribunal Regional, a partir da análise do substrato fático-probatório, sobretudo do cotejo entre as provas documental e testemunhal, concluiu que o “intervalo intrajornada não era concedido em todos os dias trabalhados em razão do…
A indicação genérica de afronta ao art. 114 da Constituição Federal, sem especificação do inciso tido por violado, não autoriza o processamento do recurso de revista, conforme entendimento contido na Súmula 221 do TST. Julgados desta Turma e da SbDI-I do TST.
A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem ) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua…
No caso, embora a parte tenha transcrito no recurso de revista as razões dos embargos de declaração e a respectiva decisão do TRT, não esclarece quais questões não foram devidamente apreciadas pela Corte de origem, limitando-se a afirmar, genericamente, que…
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos pretados. Agravo não provido .
Direito do Trabalho
Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante
1 – Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da causa, quanto à concessão do benefício da justiça gratuita, foi conhecido do recurso de revista do Reclamante, por contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST, e, no mérito, foi dado provimento para…
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial…
O debate travado nos autos envolve matéria sobre a qual esta Corte se pronunciará no julgamento do Tema 108 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (" A gratificação especial instituída pelo Banco Santander S.A. por mera liberalidade e paga em favor de…
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão…
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece no tema.
A questão controvertida oferece transcendência política por tangenciar a Súmula nº 372, I, do TST, atualmente cancelada pela Resolução nº 225/2025 (com eficácia a partir de 2/7/2025).
Direito Civil
Gratificação de função
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.