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Jurisprudências

TSTAIRR 0010637-55.2020.5.15.0102

Negativa de prestação jurisdicional: decisão completa válida e devidamente fundamentada

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Decisão completa válida e devidamente fundamentada
  • Responsabilidade civil por doença ocupacional
  • Prova do dano, da concausa e da negligência da empresa
  • Valor da indenização por danos morais
  • Alegação de desproporcionalidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE OBTER NOVO REGISTRO FÁTICO, A PARTIR DA REAPRECIAÇÃO DAS PROVAS. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA DO DANO, DA CONCAUSA E DA NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA. TESES EMBASADAS EM FATOS OPOSTOS AOS QUE FORAM REGISTRADOS. 3. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE. 4. DANOS MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO, TERMO INICIAL, TERMO FINAL, PENSÃO MENSAL, PARCELA ÚNICA E REDUTOR. TESES DESCONEXAS COM A REALIDADE DOS AUTOS. 5. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 6. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 7. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO A PARTIR DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA PELA PARTE. TESE RECURSAL SUPERADA PELO TEMA REPETITIVO Nº 21. A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. PROVIDÊNCIA ADOTADA DE OFÍCIO POR ESTE COLEGIADO. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ À AGRAVANTE. CONDUTA ENQUADRADA NA PREVISÃO DO ARTIGO 80, IV, V E VII DO CPC. É patente nos autos o descaso da ré com a atividade jurisdicional e com a parte contrária, ao pleitear (e insistir) no arbitramento de pensão mensal, até que o autor complete 65 anos, e mediante perícia revisional bienal, quando é sabido que, infelizmente, houve seu falecimento no curso do processo, aos 49 anos, como, aliás, constou do acórdão regional (que a parte transcreveu e pretensamente impugnou no recurso de revista) e da decisão que negou seguimento ao apelo (que a parte transcreveu e pretensamente impugnou no presente agravo de instrumento). Cabível a aplicação da multa prevista no do artigo 81 do mesmo Diploma.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento e condenar a reclamada a pagar multa por litigância de má-fé, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte contrária, nos termos do artigo 81 do mesmo Diploma. Brasília, 18 de novembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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