TSTRRAg-AIRR 11121-76.2018.5.03.0069
Intervalo intrajornada: inexistência de pré-assinalação do período
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Inexistência de pré-assinalação do período
- Decisão proferida com base no conjunto fático-probatório
- Dispositivos não violados
- Minutos residuais
- Tempo de espera da condução fornecida pela empresa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. INEXISTÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO DO PERÍODO. DECISÃO PROFERIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DISPOSITIVOS NÃO VIOLADOS. 2. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE ESPERA DA CONDUÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA. ARTIGO 4º DA CLT. SITUAÇÕES CONSOLIDADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 366 DO TST. INEXISTÊNCIA PREQUESTIONAMENTO SOBRE A PACTUAÇÃO EM NORMA COLETIVA (SÚMULA Nº 297 DO TST). 3. HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO EM TREINAMENTOS ( WORKSHOPS ) NOS DIAS DE FOLGA. TEMPO NÃO COMPUTADO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO AJUSTADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO. 4. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 21. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. 1. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE ESPERA DA CONDUÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA. ARTIGO 4º DA CLT. SITUAÇÕES CONSOLIDADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 366 DO TST. INEXISTÊNCIA PREQUESTIONAMENTO SOBRE A PACTUAÇÃO EM NORMA COLETIVA (SÚMULA Nº 297 DO TST). 2. INTERVALO INTRAJORNADA. INEXISTÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO DO PERÍODO. DECISÃO PROFERIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DISPOSITIVOS NÃO VIOLADOS. 3. HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO EM TREINAMENTOS ( WORKSHOPS ) NOS DIAS DE FOLGA. TEMPO NÃO COMPUTADO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO AJUSTADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Pelos motivos já declinados quando do julgamento do agravo de instrumento da primeira reclamada, não se constata a transcendência da causa, em nenhum dos seus indicadores, nos mencionados temas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORMAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO. REGISTRO SOBRE RELAÇÃO DE HIERARQUIA E COOPERAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO, NO MUNICÍPIO DE MARIANA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. DIREITO POTESTATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DO ATO ILÍCITO PRATICADO PELO EMPREGADOR. DANO NÃO INDENIZÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM, ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema nº 1.046, de observância obrigatória: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário nº 590.415, afeto ao Tema nº 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de "patamar civilizatório mínimo", exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Sobre a hipótese em discussão, em que pese seja considerada válida a norma coletiva que elastece a jornada para o labor em turnos ininterruptos de revezamento, é certo que a duração máxima de 8 horas não deve ser ultrapassada. Isso porque é preciso sopesar a autonomia coletiva com os prejuízos físicos, emocionais e sociais que a alternância constante de turnos acarreta ao empregado. Por se tratar de norma de saúde e proteção, sua flexibilização encontra limites nos demais Princípios consagrados na Constituição Federal, assim como na jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, como foi reconhecido pelo próprio STF na decisão aludida e no julgamento da ADI 5322 . Assim, é parcialmente válida a cláusula coletiva, apenas e tão somente no que prevê o elastecimento da jornada, que ora se limita a 8 horas. Devidas as horas extras pelo labor que superou tal duração. Precedentes deste Colegiado. No caso, o registro fático feito no acórdão regional atesta que a parte autora cumpria jornada de doze horas em turnos ininterruptos de revezamento, com amparo em norma coletiva. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recursos de revista conhecidos e providos parcialmente.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos agravos de instrumento das partes e CONHECER dos recursos de revista das rés, quanto ao tema "TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA - JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS", por violação ao artigo 7º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO parcial para declarar a validade da norma coletiva, no que prevê o elastecimento da jornada de turnos ininterruptos de revezamento, mas limitada a oito horas diárias. Defere-se o pagamento de horas extras quando o labor tiver superado tal duração, conforme se apurar em liquidação. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Acidente de Trabalho; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Turno Ininterrupto de Revezamento; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais