I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Situação em que o Tribunal Regional afastou o pleito de desconsideração do laudo pericial, ao fundamento de que a prova técnica foi elaborada por Perita nomeada pelo Juízo, devidamente qualificada e capacitada, no local de trabalho, e considerou as moléstias…
Não há falar-se em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois o Regional se manifestou expressamente quanto à prova produzida em relação ao pagamento das horas extras, visto que a empresa não junto os controles de ponto e não alegou qualquer…
A ré não opôs embargos de declaração contra o acórdão regional com o objetivo de obter pronunciamento acerca da omissão afirmada em recurso de revista, razão pela qual, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 184 do TST, está preclusa a oportunidade…
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao recurso de revista patronal, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da questão referente à concessão dos benefícios da justiça gratuita ao obreiro, tendo em vista a consonância verificada, no caso…
Direito do Trabalho
Concessão do benefício da justiça gratuita ao obreiro
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado,…
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte, quando o acolhimento da pretensão demanda o revolvimento dos fatos e da prova dos autos. Agravo conhecido e desprovido.
O Tribunal Regional compreendeu que "quanto às comissões sobre encargos financeiros, sem razão a reclamante, pois os juros pelo financiamento das mercadorias não compõem a base de cálculo das comissões".
Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Diversamente do que se alega nas razões recursais, o col. Tribunal Regional apresentou solução devidamente fundamentada para o deslinde da controvérsia, nos termos do art. 93, IX, da CF. Incólumes os artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC.
A decisão monocrática agravada deu provimento ao recurso de revista do reclamante para lhe conceder os benefícios da justiça gratuita. A decisão encontra-se em sintonia com o decidido pelo Tribunal Pleno, no Tema 21 da Tabela de IRRR.
Processo Civil
Benefício da justiça gratuita
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