I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Potencializada a contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Questões de natureza jurídica, premissas fáticas irrelevantes ao deslinde da controvérsia e pretensão de revaloração de conjunto fático-probatório não viabilizam pedido de nulidade de decisão regional por negativa de prestação jurisdicional.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
No tema, a ré prequestiona se o fornecimento e utilização de EPIs que neutralizam o agente insalubre não afasta o direito ao adicional de insalubridade, pedindo pronunciamento a respeito de violação dos arts. 191 e 194 da CLT e Súmula 80 do TST.
O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do réu, registrando expressamente que " não há reparo da sentença que declarou a nulidade da dispensa e determinou a reintegração do obreiro ".
A questão não comporta mais debates, diante do julgamento do Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, oportunidade em que fixada a seguinte tese obrigatória: “I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever…
Nesses termos, constata-se que a decisão regional que indeferiu a gratuidade da justiça à reclamante não se coaduna com o entendimento desta Corte, motivo pelo que se defere o benefício pleiteado à autora.
A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional que rejeitou os embargos de declaração não atende ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
No que se refere ao tema "competência", o acórdão regional foi proferido em plena conformidade com a modulação de efeitos adotada na tese vinculante firmada pelo STF no Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral.
Processo Civil
Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014
Cinge-se a controvérsia a definir se a declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo trabalhador é suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, em reclamação trabalhista ajuizada anteriormente à entrada em vigor da Lei n.º…
Direito do Trabalho
Concessão dos benefícios da justiça gratuita
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