TSTRRAg 101042-71.2020.5.01.0056
Reintegração: estabilidade decorrente de norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Reintegração
- Estabilidade decorrente de norma coletiva
- Julgamento extra petita
- Ausência de interesse recursal
- Benefício da justiça gratuita
- Declaração de insuficiência econômica
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE DECORRENTE DE NORMA COLETIVA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do réu, registrando expressamente que " não há reparo da sentença que declarou a nulidade da dispensa e determinou a reintegração do obreiro ". 2. O acórdão regional, ao afirmar que " são devidos o pagamento dos salários e os consectários legais, incluindo o plano de saúde, do período da estabilidade pré aposentadoria, desde a dispensa até a reintegração, nos termos da Súmula nº 396 do TST ", não alterou o comando sentencial nem limitou o provimento dado pelo Juízo de primeiro grau. 3. Nesse contexto, falta ao agravante, no particular, interesse recursal, por ausência de sucumbência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no art. 790, § 3º, da CLT poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: 1) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e 2) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. Como consequência, em respeito à decisão vinculante proferida pelo STF na ADI 5.766/DF, os honorários advocatícios de sucumbência cuja responsabilidade fora atribuída à parte autora não poderão ser compensados com créditos auferidos neste ou em outro processo, e a obrigação permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão que a certificou, após o qual, se não demonstrado pelo credor que deixou de existir a situação de insuficiência econômica, ter-se-á extinta a obrigação.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Assistência Judiciária Gratuita; Juros; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita