Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por sindicato da categoria profissional, em face de empresa que firmou confissão de dívida referente a "contribuições assistenciais e assistência odontológica provenientes dos contratos de…
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu que houve cerceamento do direito de defesa da reclamante, uma vez que o Juízo de primeiro grau encerrou a instrução processual sem apreciar adequadamente o pedido de produção de prova testemunhal.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n.º 422, I, do TST).
O Tribunal Regional, ao acolher a preliminar de cerceamento de defesa por indeferimento da oitiva de testemunhas, determinou o retorno dos autos à Vara de origem para a reabertura da instrução processual.
O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Executada, por entender que a decisão em que se discute os cálculos de liquidação possui natureza interlocutória, na medida em que não exaure a prestação jurisdicional.
O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Executada, por entender que a decisão em que se discute os cálculos de liquidação possui natureza interlocutória, na medida em que não exaure a prestação jurisdicional.
O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Executada, por entender que a decisão em que se discute os cálculos de liquidação possui natureza interlocutória, na medida em que não exaure a prestação jurisdicional.
O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da Reclamante para reconhecer a validade do contrato de trabalho entre a Reclamante a primeira Reclamada (Unidade Descentralizada de Execução da Educação – UDE), nos termos da Súmula 41 do Tribunal…
A jurisprudência do TST é no sentido de que a decisão por meio da qual se acolhe parcialmente exceção de pré-executividade ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória e, por conseguinte, trata-se de decisão irrecorrível de imediato, consoante a…
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Execução
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