TSTAg-AIRR 1414-08.2017.5.06.0014
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: decisão interlocutória
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Fundamento diverso
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. FUNDAMENTO DIVERSO. Constato que a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Como se verifica, a agravante insurge-se contra a decisão regional que não conheceu do agravo de petição ao fundamento de que a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato. Nos termos do art. 893, § 1º, da CLT , os incidentes processuais devem ser resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos de decisão definitiva. Interpretando tal dispositivo legal, esta Corte Superior consolidou a sua jurisprudência no sentido de reforçar o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. Destaca-se que há entendimento pacífico desta Corte no sentido de que a decisão proferida em sede de exceção de pré-executividade se trata de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de agravo de petição, nos termos do artigo 893, § 1º da CLT. Precedentes. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.