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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100155-63.2019.5.01.0043

Exceção de pré-executividade: rejeição

  • Direito do Trabalho
  • Exceção de pré-executividade
  • Rejeição
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Não reconhecimento
  • Ausente, dessa forma, a transcendência da causa

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a definição da natureza da decisão em que se rejeita a exceção de pré-executividade. II. A controvérsia não se refere a decisão em exceção de pré-executividade sobre incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A própria parte executada argumenta tratar-se de " uma dívida inexigível de R$102.966,85 ", alegando a utilização de " incorreto índice de atualização ". III. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no entendimento de que a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, na forma do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Ausente, dessa forma, a transcendência da causa. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Nulidade / Inexigibilidade do Título; Regularidade Formal; Exceção de Pré-Executividade; Correção Monetária

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