TSTAg-AIRR 10150-03.2022.5.03.0053
Decisão que não conheceu a exceção de pré-executividade
- Direito do Trabalho
- Decisão que não conheceu a exceção de pré-executividade
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- IRR 144
- Na esteira do art. 893, §1º, da CLT, a súmula 214 do c
- B) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 214 DO TST. IRR 144. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. Na esteira do art. 893, §1º, da CLT, a súmula 214 do c. TST dispõe que as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, " salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, §2º, da CLT.". 2. Dentro desse contexto, a decisão prolatada pelo Tribunal Regional, que não conheceu do agravo de petição da ré está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade se reveste de natureza interlocutória, sendo, portanto, irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Em igual sentido, a texe fixada pelo IRR 144: " A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, §1º, da CLT ". Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.