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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000846-55.2019.5.02.0033

Execução de título extrajudicial: decisão interlocutória

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução de título extrajudicial
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata (art. 893, § 1º, da CLT C/C súm. 214/TST)
  • Formação, Suspensão e Extinção do Processo
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À VARA PARA PROSSEGUIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA (ART. 893, § 1º, DA CLT C/C SÚM. 214/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por sindicato da categoria profissional, em face de empresa que firmou confissão de dívida referente a "contribuições assistenciais e assistência odontológica provenientes dos contratos de trabalho dos seus empregados (...)". O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do Exequente, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho e devolvendo os autos à Vara de origem para o prosseguimento da execução. Fundamentou sua decisão na força executiva do acordo extrajudicial (CPC, art. 784, III), e na natureza trabalhista da relação que originou o título (CF, art. 114, III). Desse modo, o acórdão regional possui natureza de decisão interlocutória, na medida em que não exaure a prestação jurisdicional, revelando-se, portanto, irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. Ademais, o caso presente não se enquadra em nenhuma das exceções delineadas na Súmula 214 do TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios

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