Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de agravo interposto em face de decisão prolatada pela Presidência desta Corte Superior, por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, em razão do óbice da Súmula 214 do TST.
A Corte de origem acolheu a arguição suscitada pela parte para afastar a prescrição extintiva pronunciada, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução.
No caso dos autos, o Tribunal Regional não conheceu do Agravo de Petição interposto pela parte exequente sob o fundamento de que a decisão impugnada, embora intitulada como "sentença de impugnação à sentença/conta de liquidação", possui natureza de decisão…
Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e…
Mandado de segurança impetrado pelo Executado contra decisão do Juízo de primeira instância, proferida na fase de cumprimento de sentença, na qual foi determinado o pagamento dos honorários do corretor judicial decorrentes das tentativas de alienação do bem…
A decisão que rejeita a exceção de impedimento em incidente processual detém natureza interlocutória e é, portanto, insuscetível de recurso imediato, podendo a parte alegá-la novamente no recurso que couber da decisão final, nos termos do art. 799, § 2º, da…
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista, que versava sobre cerceamento do direito de defesa, em face do óbice da Súmula 214…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento dos Executados, mantendo-se a decisão que trancou seu recurso de revista, que versava sobre a rejeição da exceção de pré-executividade, com…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cabimento de agravo de petição em face de decisão de natureza interlocutória, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula…
O Tribunal Regional observou que decisão que rejeita a exceção de pré-executividade é interlocutória, logo, não comporta recurso de imediato pelo devedor, devendo a matéria ser objeto dos embargos à execução.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
No caso dos autos, a agravante sustenta que houve acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, o que afastaria seu cunho interlocutório e desafiaria imediata recorribilidade.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento.
Direito do Trabalho
Decisão que rejeita a exceção de pré-executividade
Conforme entendimento contido na Súmula nº 214 desta Corte, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso…
Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato".
Direito do Trabalho
Cerceamento de defesa
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