TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010494-34.2023.5.15.0014
Embargos de declaração
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 214 DO TST. RECURSO DE REVISTA QUE ATACA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração; no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 7 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator