TSTAg-AIRR 1435-96.2019.5.22.0004
Execução: decisão que examina a impugnação aos cálculos de liquidação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão que examina a impugnação aos cálculos de liquidação
- Decisão interlocutória
- Incabível
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE EXAMINA A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA N.º 214 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCABÍVEL. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional não conheceu do Agravo de Petição interposto pela parte exequente sob o fundamento de que a decisão impugnada, embora intitulada como "sentença de impugnação à sentença/conta de liquidação", possui natureza de decisão interlocutória , por não extinguir a execução. Assim, por não se tratar de decisão terminativa ou definitiva, não é passível de recurso imediato , devendo a matéria ser discutida por meio de embargos à execução , nos termos do art. 893, §1º, da CLT. 2. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que a decisão impugnada foi proferida em conformidade com a Súmula nº 214 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.