TSTAg-AIRR 0082900-62.1999.5.13.0010
Fase de cumprimento de sentença: determinação de retorno dos autos para análise dos embargos à arrematação da executada
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de cumprimento de sentença
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO DA EXECUTADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de agravo interposto em face de decisão prolatada pela Presidência desta Corte Superior, por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, em razão do óbice da Súmula 214 do TST. No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença em que não foram conhecidos os embargos à arrematação por ilegitimidade passiva, determinando o retorno dos autos à origem para efetiva análise dos embargos à arrematação apresentados pela Executada. Tratando-se de decisão de natureza interlocutória, e considerando que o caso não se enquadra em quaisquer das exceções previstas na Súmula 214/TST, deve ser mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator