TSTAIRO 0108338-79.2024.5.01.0000
Natureza interlocutória do acórdão: irrecorribilidade imediata
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Natureza interlocutória do acórdão
- Irrecorribilidade imediata
- Magistratura
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DO ACÓRDÃO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. 1. A decisão que rejeita a exceção de impedimento em incidente processual detém natureza interlocutória e é, portanto, insuscetível de recurso imediato, podendo a parte alegá-la novamente no recurso que couber da decisão final, nos termos do art. 799, § 2º, da CLT. Nesse mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Súmula n. 214 desta Corte Superior. 2. Assim, não cabe recurso imediato da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que rejeitou a exceção de impedimento arguida e a manutenção da decisão da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de novembro de 2025.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
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Magistratura