TSTAg-AIRR 0000136-70.2022.5.10.0018
Cerceamento de defesa: decisão interlocutória
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para reconhecer a ocorrência de nulidade processual a partir a audiência inaugural, determinando o retorno dos autos à Origem para reabertura da instrução. 3. A parte agravante não demonstrou qualquer das exceções que pudesse justificar a mitigação da aplicação da Súmula 214 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora