Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST e no art. 893, § 1.º, da CLT.
Não merece reparos a decisão monocrática que confirmou a impossibilidade de processamento do recurso de revista, por incabível, com esteio na diretriz da Súmula 214 do TST.
O Regional, ao determinar o retorno dos autos à Vara de Origem para que, afastada a extinção do feito, se proceda à liquidação e execução do crédito, prolatou decisão de natureza interlocutória, que não é passível de recurso imediato, nos termos da Súmula…
Ainda que superado o fundamento da decisão monocrática agravada, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1 do TST, prosseguindo-se na análise dos demais pressupostos de admissibilidade, verifica-se que o agravo de instrumento não merece…
Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se confirmou a impossibilidade de processamento do recurso de revista interposto pelo exequente, por incabível, com esteio na diretriz da Súmula 214 do TST.
Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão Agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST e art. 893, § 1.º, da CLT.
Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST e no art. 893, § 1.º, da CLT.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
O Tribunal Regional afastou a prescrição intercorrente declarada na sentença e determinou o retorno dos autos à Vara de origem, para prosseguimento da execução.
Conforme dispõe o art. 893, § 1º, da CLT, e a Súmula nº 214 do TST, as decisões de natureza interlocutória não desafiam a interposição imediata de recurso.
Direito do Trabalho
Natureza interlocutória
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