TSTAg-AIRR 0000800-54.2024.5.10.0011
Execução individual: sentença coletiva
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução individual
- Sentença coletiva
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA COLETIVA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECE A LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Nos termos do art. 893, § 1.º, da CLT e da diretriz inserta na Súmula n.º 214 do TST, as decisões interlocutórias são, em regra, irrecorríveis, salvo nas expressas exceções contidas no verbete sumular. No caso, não evidenciadas quaisquer das hipóteses previstas nos itens da Súmula n.º 214 do TST, não há como se admitir o seguimento do Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho