TSTAg-AIRR 0011965-86.2022.5.15.0122
Nulidade processual: confissão ficta do reclamante
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual
- Confissão ficta do reclamante
- Ausência de intimação pessoal acerca da audiência
- Natureza interlocutória
- Ausência de ataque no agravo de instrumento
- Dialeticidade
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. NULIDADE PROCESSUAL. CONFISSÃO FICTA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL ACERCA DA AUDIÊNCIA. Determinação de retorno dos autos à Vara de origem para novo julgamento. natureza interlocutória. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, que não conheceu do agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator