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Jurisprudências

TSTRR 336-74.2022.5.09.0028

Decisão regional que, reconhecendo o vínculo de emprego, determina o retorno dos autos à vara do trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Natureza interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 . DECISÃO REGIONAL QUE, RECONHECENDO O VÍNCULO DE EMPREGO, DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Conforme dispõe o art. 893, § 1º, da CLT, e a Súmula nº 214 do TST, as decisões de natureza interlocutória não desafiam a interposição imediata de recurso. Na hipótese, o Tribunal Regional de origem, ao reconhecer o vínculo empregatício, deu provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamante para determinar o retorno dos autos à MM. Vara do Trabalho de origem para julgamento dos pedidos decorrentes, decisão que não divisa enquadramento nas exceções previstas no Verbete Sumula supramencionado. Recurso de revista de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

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