TSTRR 336-74.2022.5.09.0028
Decisão regional que, reconhecendo o vínculo de emprego, determina o retorno dos autos à vara do trabalho
- Direito do Trabalho
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 . DECISÃO REGIONAL QUE, RECONHECENDO O VÍNCULO DE EMPREGO, DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Conforme dispõe o art. 893, § 1º, da CLT, e a Súmula nº 214 do TST, as decisões de natureza interlocutória não desafiam a interposição imediata de recurso. Na hipótese, o Tribunal Regional de origem, ao reconhecer o vínculo empregatício, deu provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamante para determinar o retorno dos autos à MM. Vara do Trabalho de origem para julgamento dos pedidos decorrentes, decisão que não divisa enquadramento nas exceções previstas no Verbete Sumula supramencionado. Recurso de revista de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.