TSTAg-Emb 1002096-70.2024.5.02.0382
Fase de execução: decisão de natureza interlocutória
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL MEDIANTE O QUAL SE AFASTOU A EXTINÇÃO DO FEITO, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO PARA QUE O EXEQUENTE EMENDE A PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se confirmou a impossibilidade de processamento do recurso de revista interposto pelo exequente, por incabível, com esteio na diretriz da Súmula 214 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e condenar o agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento). Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização