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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100981-07.2022.5.01.0004

Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE). LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM, PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. O Tribunal Regional afastou a prescrição intercorrente declarada na sentença e determinou o retorno dos autos à Vara de origem, para prosseguimento da execução. Assim, trata-se de evidente decisão de natureza interlocutória, não terminativa do feito e irrecorrível de imediato, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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