Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que…
Trata-se de agravos interpostos pelas 1ª e 5ª acionadas contra a decisão unipessoal que negou seguimento aos seus agravos de instrumento em recursos de revista.
No caso, o Tribunal Regional afastou a coisa julgada reconhecida na sentença e determinou o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau para prosseguir no julgamento do feito.
Entende esta Corte Superior que o indeferimento da exceção de pré-executividade caracteriza decisão interlocutória, na forma do art. 893, § 1.º, da CLT e da Súmula n.º 214 do TST.
O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Direito do Trabalho
Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Em exame detido dos autos, observa-se que foi realizado pedido autônomo de gratuidade de justiça nas razões do Recurso de Revista, o qual não foi analisado pelo despacho de admissibilidade.
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
O Regional, ao consignar que a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória, e, portanto, não é passível de recurso imediato, proferiu entendimento em harmonia com a tese jurídica sedimentada nesta Corte Superior.
Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão Agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST e art. 893, § 1.º, da CLT.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
Não merece reparos a decisão monocrática que confirmou a impossibilidade de processamento do recurso de revista, por incabível, com esteio na diretriz da Súmula 214 do TST.
Direito do Trabalho
Decisão de natureza interlocutória
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