TSTAIRR 0000024-39.2023.5.08.0110
Exceção de pré-executividade: transcrição da decisão impugnada no início do recurso de revista, de forma dissociada das razões recursais
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Exceção de pré-executividade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA OLIVEIRA & ARAUJO MATERAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO CONHECEU O AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONSTANTES NOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator