TSTAIRR 0011158-06.2024.5.03.0098
Preliminar arguida em contraminuta: prejudicada a análise da transcendência
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Preliminar arguida em contraminuta
- Prejudicada a análise da transcendência
- Assim, constata-se que o Agravo de Instrumento encontra-se deserto
Ementa
I – PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Em exame detido dos autos, observa-se que foi realizado pedido autônomo de gratuidade de justiça nas razões do Recurso de Revista, o qual não foi analisado pelo despacho de admissibilidade. Na hipótese, não tendo o pedido autônomo de gratuidade de justiça sido analisado pelo despacho de admissibilidade, era ônus da parte interpor embargos de declaração a fim de que a Presidência do Tribunal Regional emitisse pronunciamento sobre a matéria, na forma do art.1º, § 2º da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST. Assim, constata-se que o Agravo de Instrumento encontra-se deserto. Ademais, ainda que eventual óbice fosse ultrapassado, o presente Agravo de Instrumento não comportaria provimento. O acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) tem natureza interlocutória porque, ao afastar a contradita da testemunha acolhida em primeira instância e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho, apenas resolve um incidente processual e remete o processo para que tenha seu curso normal e chegue a uma decisão final de procedência ou improcedência. Portanto, essa decisão não é recorrível de imediato por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 214 do TST e do art. 893, § 1º, da CLT. Preliminar acolhida. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ juntar a Petição de ID n.º adb46ea, cujo teor será analisado pelo Juízo de origem; II ¿ acolher a preliminar arguida em contraminuta, julgar prejudicada a análise de transcendência da causa e não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator